Equipamento de cliente inspecionado, por razões de ética não será divulgado a empresa e nem o modelo do equipamento.
Na ilustração acima mostra o operador iniciando a operação do equipamento pelo painel de elétrico no pelo disjuntor de forma perigosa, contra os princípios da norma NR12.
Equipamento de cliente inspecionado, por razões de ética não será divulgado a empresa e nem o modelo do equipamento.
Acima, análise termográfica realizada nos componentes de manobra onde acionado pelo operador.
Foram registrados temperaturas acima de 100 °C, ou seja, risco de fechar curto e atingir o operador.
Equipamento interditado no ato da inspeção de segurança sobre responsabilidade dos envolvidos.
CONTEÚDO:
12.4.1 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) Não se localizem em suas zonas perigosas;
b) Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) Não acarretem riscos adicionais; e
e) Dificulte-se a burla.
Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019.